ESTATUTOS INTERNACIONAIS
Os Estatutos Internacionais da JMV foram aprovados pela Santa Sé a 2 de fevereiro de 1999.
1. A Associação Internacional da Juventude Mariana Vicentina é a renovação da Associação das Filhas e Filhos de Maria Imaculada, que teve a sua origem nas Aparições da Virgem Maria a Santa Catarina Labouré em 1830.
2. A Associação de Filhas e Filhos de Maria foi aprovada pelo Romano Pontífice, o Papa Pío IX, mediante os documentos de 20 de junho de 1847 e de 19 de julho de 1850 e, posteriormente, confirmada por outras disposições documentárias da Santa Sé.
3. Em virtude das citadas disposições, a Direção Geral da Associação corresponde ao Superior Geral da Congregação da Missão e das Filhas da Caridade e os seus legítimos sucessores na Superioridade de ambas Congregações.
4. A Associação Internacional da Juventude Mariana Vicentina tem como centro histórico a Capela da Medalha Milagrosa em Paris, França, local onde ocorreram as aparições a Santa Catarina Labouré. Esta capela é um centro de oração e de peregrinação para os membros da Associação.
A sede do seu Secretariado Internacional (descrito nos artigos 21-23) está situada na cidade de Madrid, Espanha.
5. A Associação é ECLESIAL, LAICA, MARIANA e VICENTINA.
- Eclesial: os membros da Associação comprometem-se a viver e trabalhar, ativa e responsavelmente, em comunhão com os membros da Igreja e os seus pastores, em âmbito mundial e local.
- Laica: é uma Associação formada, principalmente, por jovens laicos, dentro do marco das Associações Laicas Internacionais de Fiéis. (cf. Can. 298-329).
- Mariana: os membros da Associação comprometem-se no seguimento a Jesus Cristo. Descobrem a Maria, no Evangelho, como um modelo para todos os fiéis; acolhem, em virtude da sua fé, a presença de Deus Pai em seu Filho Jesus Cristo; escutam Sua Palavra e vivem em conformidade com a mesma. Igualmente, conseguem ver em Maria, Mãe do Senhor, a inspiração que lhes ajuda, com a força do Espírito, a caminhar ao longo de suas vidas na fé e na caridade afetiva, que gera a justiça.
- Vicentina: por seu nascimento no seio da Família de São Vicente de Paulo, inspira-se no Carisma Vicentino e faz da evangelização e do serviço aos pobres uma de suas características distintivas de sua presença na Igreja. Os seus membros comprometem-se a ser missionários, dando testemunho do seu amor a Cristo, com as suas palavras e o seu trabalho.
6. A Associação é composta por jovens e adultos, com atenção especial aos jovens, segundo o pedido da Santíssima Virgem. Os membros, solteiros ou casados, comprometem-se a viver segundo a espiritualidade mariana própria da Associação, a trabalhar apostolicamente no espírito Vicentino, de acordo com os planos e projetos pastorais da Associação e a observar os seus próprios Estatutos.
7. A Associação Internacional está constituída pelas Associações Nacionais, Regionais, Diocesanas e Locais.
8. As Associações Nacionais possuem os seus próprios Estatutos, de acordo com o Direito Canônico Universal e com os presentes Estatutos Internacionais. Os Estatutos Nacionais devem ser aprovados pelo Diretor Geral.
9. A contemplação de Cristo e o olhar atento ao exemplo de Maria serão a fonte de animação e força que permitirão à Associação obter os seguintes fins:
1º Formar os seus membros para a vivência de uma fé sólida no seguimento a Jesus Cristo, evangelizador dos pobres.
2º Viver e orar, como Maria, com simplicidade e humildade, assumindo a espiritualidade do Magníficat.
3º Suscitar, animar e manter o espírito missionário na Associação, sobretudo através das experiências missionárias, em especial entre os mais pobres e os jovens.
4º Preparar os membros da Associação, individual e comunitariamente, para colaborarem na Igreja e na sociedade com os demais agentes de pastoral, seguindo as orientações da hierarquia da Igreja universal e local.
10.
1º A Associação oferece aos jovens a Consagração a Cristo por Maria, como uma forma de explicitar a sua consagração batismal e fazer das suas vidas um dom total a Cristo, a partir do serviço e evangelização dos pobres, elegendo a Maria como Mãe e modelo de vida.
2º A Consagração a Cristo por Maria será fruto do conhecimento profundo da Associação, da formação na fé e de um discernimento sério no Espírito.
11. Para alcançar os seus objetivos, a Associação põe à disposição dos seus membros todos os meios que considera necessários:
1º Desenvolve a interiorização da Palavra do Senhor e a celebra. Valoriza a oração de grupo e da liturgia, porque Cristo se faz presente na Palavra, na Eucaristia e entre os que oram unidos.
2º Oferece um processo catequético-formativo de amadurecimento na fé: de inspiração catecumenal, com as suas etapas, os seus objetivos e atividades.
3º Fornece aos seus membros os conhecimentos relativos às Sagradas Escrituras, à Igreja e à Virgem Maria.
4º Propõe o conhecimento de São Vicente, de Santa Luísa, de Santa Catarina Labouré e de outras testemunhas da Igreja que viveram o Evangelho, entregando-se à caridade.
5º Oferece aos seus membros a possibilidade de servir aos pobres no seu próprio país e de atuar em solidariedade com os demais países, em âmbito internacional.
6º Promove sessões de formação integral, escolas de catequeses, congressos, assembleias, publicações, meios de pastoral e de comunicação social.
I. Nível internacional
12. A Associação, no âmbito da Igreja, é laica. Governa-se de acordo com as disposições do Direito Canônico Universal e dos próprios Estatutos.
13. Em virtude de uma concepção Pontificial, o Superior Geral da Congregação da Missão e das Filhas da Caridade é o Diretor Geral da Associação.
Ao mesmo compete:
1º Representar a Associação perante os organismos internacionais da Igreja, juntamente com o Presidente Internacional, nas reuniões de laicos.
2º Nomear o Sub-Diretor Geral e a Conselheira Geral, depois de consultados os respectivos Conselhos Gerais.
3º Nomear os membros do Secretariado Internacional, depois de consultado o Conselho Internacional.
4º Confirmar as nomeações Nacionais do Presidente, do Diretor e da Filha da Caridade Conselheira.
5º Erigir as Associações Nacionais e aprovar os seus respectivos Estatutos.
6º Convocar, em caso excepcional, o Conselho Internacional.
7º Remover ao Presidente, a um membro do Conselho Internacional, ou do Secretariado Internacional, segundo as condições do Canon 318 (2).
14. Para o seu dinamismo e direção, a Associação Internacional da Juventude Mariana Vicentina possui, além do Diretor Geral, uma Assembleia Geral, um Conselho Internacional e um Secretariado Internacional.
1.º – Assembleia Geral
15. Convocar-se-á, pelo menos a cada cinco anos, uma Assembleia Geral, com a participação do Conselho Internacional, do Secretariado Internacional e de dois laicos por Associação Nacional. Cada Associação Nacional pode, ainda, contar com a participação do seu Diretor Nacional e da Irmã (Filha da Caridade) Delegada Nacional, os quais podem participar nos debates, sem direito, todavia, a voto.
16. Os objetivos da Assembleia Geral são:
1º Eleger o Presidente Internacional e os membros laicos do Conselho Internacional, segundo as condições definidas pelo Canon 119.
2º Propor a revisão de Estatutos aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia.
3º Estudar a situação da Associação: espiritual, pastoral, econômica, fixação de quotas, etc.
4º Estudar temas relacionados com o espírito e desenvolvimento da Associação.
5º Aprovar os planos pastorais.
Exceto ao que concerne à revisão dos Estatutos, todas as demais decisões são tomadas por maioria absoluta. Se, depois de dois escrutínios, a votação permanece em condição de igualdade, o Diretor Geral, pelo seu voto, pode dirimir a citada igualdade.
2º – O Conselho Internacional
17. O Conselho Internacional está composto por: o Diretor Geral, o Subdiretor Geral, uma Conselheira Geral das Filhas da Caridade, um/a Presidente/a laico/a Internacional e quatro membros laicos da Associação, eleitos pela Assembleia Geral. São os «Responsáveis Maiores» (cf. Canon 318) pela Associação. O Conselho Internacional reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez a cada ano.
Para que exista quórum, são necessários, ao menos, cinco membros. Necessita-se maioria absoluta para chegar-se à tomada de decisões.
É convocado e presidido pelo Presidente secular ou, em casos excepcionais, pelo Diretor Geral.
As suas funções são:
1º Propor temas importantes de reflexão atinentes a aspectos importantes da vida e atividade da Associação.
2º Assegurar a comunicação com e entre as Associações Nacionais, através de correspondências, visitas e outros meios possíveis.
3º Avaliar a realização dos projetos aprovados pela Assembleia Geral precedente.
4º Preparar a Assembleia Geral seguinte.
5º Estudar e aprovar o pressuposto provisional e o balance final do ano, apresentados pelo Secretariado Internacional.
6º Zelar pelo cumprimento dos Estatutos Internacionais.
7º Com o consentimento do Diretor Geral, solicitar, à Santa Sé, a dissolução da Associação.
8º Designar os liquidadores de bens, segundo as normas que serão estabelecidas pelo mesmo Conselho Internacional.
18. Eleição dos membros:
O Subdiretor Geral e a Conselheira Geral das Filhas da Caridade são nomeados pelo Diretor Geral da Associação, depois de ouvidos os respectivos Conselhos Gerais.
Os membros laicos são eleitos pela Assembleia Geral, prestando a devida atenção à representatividade geográfica.
19. Duração dos cargos:
O mandato do Subdiretor Geral, assim como o da Conselheira Geral, será de 5 (cinco) anos, podendo ser nomeados para um segundo mandato de mais 5 (cinco) anos, este não mais renovável.
O Presidente e os outros 4 (quatro) membros laicos exercerão o seu ofício num período de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato de igual período, porém não renovável.
20. É competência do Presidente Internacional, além de sua função específica no Conselho Internacional e Assembleia Geral Internacional:
1º Convocar, de acordo com o Diretor Geral, as reuniões da Assembleia Geral.
2º Representar a Associação Internacional, juntamente com o Diretor Geral, ou o seu Delegado, nas reuniões nacionais e regionais da Associação.
3º Manter relações com outros ramos da Família Vicentina e outros Movimentos laicos.
4º Organizar as suas atividades com o Secretariado Internacional e com o Conselho Internacional.
3º – Secretariado Internacional
21. O Secretariado Internacional estará composto, ao menos, por duas pessoas com dedicação exclusiva, que se encarregarão de dinamizar os programas fixados pelo Conselho Internacional e pela Assembleia Geral. São nomeados pelo Diretor Geral, depois de consultado o Conselho Internacional.
22. A duração no cargo é de cinco anos, podendo ser nomeados para outro mandato.
23. As funções do Secretariado Internacional são:
1º Promover a vitalidade da Associação.
2º Favorecer meios de união entre as diferentes Associações a nível internacional.
3º Informar sobre a vida da Associação.
4º Receber as notificações de nomeações de âmbito nacional, assim como as de criação de novas Associações.
5º Organizar e efetivar, em âmbito internacional, os encontros e outras iniciativas que o Diretor Geral ou o Conselho Internacional julguem convenientes para promover, espiritual e apostolicamente, a vida da Associação.
6º Manter atualizados os arquivos da Associação.
7º Apresentar, ao Conselho Internacional, um pressuposto provisional ao início de cada ano e um balanço ao final do mesmo.
II. Nivel nacional
24. Para dar início a um novo grupo ou centro da Associação, faz-se necessária a aprovação do Diretor Nacional e o consentimento, por escrito, da autoridade eclesiástica competente, em virtude do direito comum e do próprio.
25. A Associação Nacional tem seus próprios Estatutos, em conformidade com o Direito Canônico Universal e com os presentes Estatutos Internacionais.
26. Nos Estatutos Nacionais, estabelecem-se as normas particulares que se consideram convenientes na própria nação sobre a organização dos membros, direitos e obrigações dos mesmos e o trabalho apostólico que a Associação se propõe a realizar.
27. O Presidente Nacional, o Diretor Nacional e a Conselheira Nacional (ou Delegada Nacional) serão nomeados segundo o que determinem os próprios Estatutos. Suas nomeações deverão ser confirmadas pelo Diretor Geral.
28. As demais nomeações, para os diferentes ofícios da Associação, acontecem conforme o Direito Comum da Igreja Universal e os Estatutos próprios. A duração de citados ofícios no cargo é determinada nos próprios Estatutos.
29. O Diretor Nacional informa ao Secretariado Internacional sobre as nomeações efetivadas em seu respectivo país.
III. Nível local
30. Para dar início a um novo grupo ou centro da Associação, faz-se necessária a aprovação do Diretor Nacional e o consentimento, por escrito, da autoridade eclesiástica competente, em virtude do direito comum e do próprio.
31. O Diretor Nacional notificará o Secretariado Internacional sobre a criação de toda e qualquer nova Associação.
32. O distintivo da Associação Internacional da Juventude Mariana Vicentina é a Medalha Milagrosa.
33. Cada Associação Nacional é livre para adotar em seu próprio país outros distintivos, sem suprimir, todavia, a Medalha Milagrosa.
34. A Associação Internacional da Juventude Mariana Vicentina não tem caráter ou fins lucrativos.
35. O Secretariado Internacional prestará contas, anualmente, dos seus ingressos e gastos ao Conselho Internacional.
36. Para o funcionamento do Secretariado Internacional, cada Associação Nacional abonará uma quota fixada pela Assembleia Geral.
37. O Conselho Internacional, com o consentimento do Diretor Geral, pode pedir à Santa Sé a dissolução da Associação.
38. O Conselho Internacional designará os liquidantes dos bens que existam, segundo as normas que lhe dite o mesmo Conselho.
39. Os bens que restem, uma vez saldadas as dívidas, serão empregados em favor dos pobres daqueles lugares onde esteve presente a Associação.
40. A Assembleia Geral pode lançar propostas de emendas ou modificações dos presentes Estatutos e apresentá-las para sua aprovação pela Santa Sé.